Em regra, nos contratos de compra e venda imobiliários, após a celebração do negócio e a quitação, os contratantes comparecem ao cartório imobiliário e formalizam a transferência da propriedade perante a matrícula do bem.
Contudo, ao celebrar o contrato e quita-lo, geralmente passados alguns anos, o promitente comprador já não encontra mais o antigo proprietário, ou até mesmo esse tenha falecido, ou ainda se negue a realizar a transação.
Porém com a possibilidade trazida pela Lei n.º 14.382/2022, a adjudicação compulsória, se tornou uma ferramenta extrajudicial que permite ao comprador utilizar a via extrajudicial para registar um imóvel em seu nome nas hipóteses elencadas acima.
Portando, não sendo mais necessário depender exclusivamente da via judicial para obtenção do registro da propriedade adquirida. O que tornou a adjudicação compulsória extrajudicial eficaz e rápida.
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